Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, que será gozada parcialmente de 22 a 26 de março de 2021 (cinco dias), voltando dia 29 de março de 2021. Artigo 2º - A Câmara Municipal ressarcirá 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento do servidor datado de 14 de janeiro de 2021 (cópia em anexo), devidamente protocolado junta a Presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, que será gozada parcialmente de 08 a 12 de fevereiro de 2021 (cinco dias), voltando dia 15 de fevereiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 04/2021.
Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao vereador Alex Tenan (RG nº 8.853.275-9 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 27 a 29 de janeiro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h00min do dia 27 e retorno às 18h00min do dia 29 de janeiro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no curso "1º Encontro de vereadores e gestores Públicos do Paraná– Gestão 2021/2024". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao vereador Leandro Sergio Bezerra (RG nº 7.321.430-0 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 27 a 29 de janeiro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h00min do dia 27 e retorno às 18h00min do dia 29 de janeiro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no curso "1º Encontro de vereadores e gestores Públicos do Paraná– Gestão 2021/2024". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior (RG. 6.831.448-8 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do servidor à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 27 a 29 de janeiro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h00min do dia 27 e retorno às 18h00min do dia 29 de janeiro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do servidor no curso "1º Encontro de vereadores e gestores Públicos do Paraná– Gestão 2021/2024". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, que será gozada parcialmente de 08 a 12 de fevereiro de 2021 (cinco dias), voltando dia 15 de fevereiro de 2020. Artigo 2º - A Câmara Municipal ressarcirá 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento do servidor datado de 14 de janeiro de 2021 (cópia em anexo), devidamente protocolado junta a Presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - Conceder férias a servidora Samela Alline Cavalcante Coelho, lotada no cargo de assistente administrativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, que será gozada parcialmente entre os dias 25 a 29 de janeiro de 2021, voltando dia 01 de fevereiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Nadir Luciano Polegatti, ocupante de cargo de assistente administrativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo único - As férias referem-se ao período de aquisição de 01 de março de 2019 a 01 de março de 2020, que será gozada de 01 a 20 de fevereiro de 2021 (20 dias), voltando dia 22 de fevereiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - Conceder férias ao servidor FÁBIO ANTÔNIO GARCIA FABIANI, ocupante de cargo de Procurador Jurídico, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de 26 de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2020, que será gozada parcialmente entre os dias 11 a 15 de janeiro de 2021, voltando dia 18 de janeiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO COELHO DA SILVA, vereador abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria do Executivo Municipal de Porecatu, dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional e relevante interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de ser suprimido o inciso I, II, IV e V do § 1º do artigo 2º e modificar o § 3º do artigo 2º;
CONSIDERANDO as recomendações expressas no Parecer 08/2017 do procurador jurídico desta Câmara Municipal;
Apresenta, para tanto, à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores, a seguinte EMENDA SUPRESSIVA e MODIFICATIVA Nº 01, aos incisos I, II, IV e V do § 1º do artigo 2º e modificar o § 3º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 05/2017, passando os dispositivos a terem as seguintes redações:
“Artigo 2º - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
§ 1º - ...
I - Revogado.
II - Revogado.
III - ...
IV - Revogado
V - Revogado.
§2º - ...
§3º - O prazo máximo e suficiente para reestruturação e criação de cargos ou mesmo pela sua ampliação e a consequente realização do respectivo concurso público é de 12 (doze) meses, sob pena de impossibilidade de se contratar novamente nos moldes desta Lei.”
Certo do acatamento da presente pelos nobres Edis, apresento aos pares suas homenagens.
Sala das Sessões, 01 de março de 2017.
MARCELO COELHO DA SILVA - Vereador
OSMAR DE OLIVEIRA, vereador abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 13/2017, além de instituir a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Porecatu, também prevê a responsabilidade pela gestão do portal da transparência;
CONSIDERANDO que a súmula de um projeto de lei deve ser a síntese do projeto, contendo em poucas palavras o essencial do que se pretende aprovar;
CONSIDERANDO ser apropriado realizar a alteração da súmula do Projeto de Lei nº 13/2017, com o objetivo de melhor adequar ao seu conteúdo, assim,
Apresenta, para tanto, nos termos do art. 179, § 4º do Regimento Interno desta Casa, à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores, a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, que altera a súmula do Projeto de Lei nº 13/2017, passando a ter a seguinte redação: “SÚMULA: INSTITUI A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E A GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU – ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Certo do acatamento da presente pelos nobres Edis, apresento aos pares suas homenagens.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2017.
OSMAR DE OLIVEIRA - VEREADOR
2013
Emenda Nº. 05/2013, À Lei Orgânica do Município de Porecatu
Súmula: Dá nova redação ao inciso I, do artigo 190, da Lei Orgânica do município de Porecatu.
Artigo l90 - ...
I - A alteração de nomes dos próprios públicos municipais que contenham nome de pessoas, salvo para correção ou adequação aos termos da Lei.
Autor: Fábio Henrique da Silva
Data: 04/07/2013