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Portaria 10/2021

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, que será gozada parcialmente de 22 a 26 de março de 2021 (cinco dias), voltando dia 29 de março de 2021. Artigo 2º - A Câmara Municipal ressarcirá 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento do servidor datado de 14 de janeiro de 2021 (cópia em anexo), devidamente protocolado junta a Presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 9/2021

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, que será gozada parcialmente de 08 a 12 de fevereiro de 2021 (cinco dias), voltando dia 15 de fevereiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 04/2021.
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Portaria 8/2021

Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao vereador Alex Tenan (RG nº 8.853.275-9 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 27 a 29 de janeiro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h00min do dia 27 e retorno às 18h00min do dia 29 de janeiro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no curso "1º Encontro de vereadores e gestores Públicos do Paraná– Gestão 2021/2024". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 7/2021

Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao vereador Leandro Sergio Bezerra (RG nº 7.321.430-0 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 27 a 29 de janeiro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h00min do dia 27 e retorno às 18h00min do dia 29 de janeiro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no curso "1º Encontro de vereadores e gestores Públicos do Paraná– Gestão 2021/2024". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 6/2021

Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior (RG. 6.831.448-8 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do servidor à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 27 a 29 de janeiro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h00min do dia 27 e retorno às 18h00min do dia 29 de janeiro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do servidor no curso "1º Encontro de vereadores e gestores Públicos do Paraná– Gestão 2021/2024". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 4/2021

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, que será gozada parcialmente de 08 a 12 de fevereiro de 2021 (cinco dias), voltando dia 15 de fevereiro de 2020. Artigo 2º - A Câmara Municipal ressarcirá 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento do servidor datado de 14 de janeiro de 2021 (cópia em anexo), devidamente protocolado junta a Presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 3/2021

Artigo 1º - Conceder férias a servidora Samela Alline Cavalcante Coelho, lotada no cargo de assistente administrativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, que será gozada parcialmente entre os dias 25 a 29 de janeiro de 2021, voltando dia 01 de fevereiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Portaria 2/2021

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Nadir Luciano Polegatti, ocupante de cargo de assistente administrativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo único - As férias referem-se ao período de aquisição de 01 de março de 2019 a 01 de março de 2020, que será gozada de 01 a 20 de fevereiro de 2021 (20 dias), voltando dia 22 de fevereiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Decreto Legislativo 1/2021

Decreto Legislativo Nº 01/2021 – Dispõe sobre a prestação de contas do Executivo Municipal de Porecatu, referente ao exercício financeiro de 2019.
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Portaria 1/2021

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor FÁBIO ANTÔNIO GARCIA FABIANI, ocupante de cargo de Procurador Jurídico, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de 26 de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2020, que será gozada parcialmente entre os dias 11 a 15 de janeiro de 2021, voltando dia 18 de janeiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Emenda 0/2021

2017
MARCELO COELHO DA SILVA, vereador abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria do Executivo Municipal de Porecatu, dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional e relevante interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de ser suprimido o inciso I, II, IV e V do § 1º do artigo 2º e modificar o § 3º do artigo 2º; CONSIDERANDO as recomendações expressas no Parecer 08/2017 do procurador jurídico desta Câmara Municipal; Apresenta, para tanto, à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores, a seguinte EMENDA SUPRESSIVA e MODIFICATIVA Nº 01, aos incisos I, II, IV e V do § 1º do artigo 2º e modificar o § 3º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 05/2017, passando os dispositivos a terem as seguintes redações: “Artigo 2º -    ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ... § 1º - ... I - Revogado. II - Revogado. III - ... IV - Revogado V - Revogado. §2º - ... §3º - O prazo máximo e suficiente para reestruturação e criação de cargos ou mesmo pela sua ampliação e a consequente realização do respectivo concurso público é de 12 (doze) meses, sob pena de impossibilidade de se contratar novamente nos moldes desta Lei.” Certo do acatamento da presente pelos nobres Edis, apresento aos pares suas homenagens. Sala das Sessões, 01 de março de 2017. MARCELO COELHO DA SILVA  - Vereador
OSMAR DE OLIVEIRA, vereador abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 13/2017, além de instituir a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Porecatu, também prevê a responsabilidade pela gestão do portal da transparência; CONSIDERANDO que a súmula de um projeto de lei deve ser a síntese do projeto, contendo em poucas palavras o essencial do que se pretende aprovar; CONSIDERANDO ser apropriado realizar a alteração da súmula do Projeto de Lei nº 13/2017, com o objetivo de melhor adequar ao seu conteúdo, assim, Apresenta, para tanto, nos termos do art. 179, § 4º do Regimento Interno desta Casa, à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, que altera a súmula do Projeto de Lei nº 13/2017, passando a ter a seguinte redação: “SÚMULA: INSTITUI A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E A GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU – ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Certo do acatamento da presente pelos nobres Edis, apresento aos pares suas homenagens. Sala das Sessões, 07 de abril de 2017. OSMAR DE OLIVEIRA - VEREADOR
2013

Emenda Nº. 05/2013, À Lei Orgânica do Município de Porecatu Súmula: Dá nova redação ao inciso I, do artigo 190, da Lei Orgânica do município de Porecatu. Artigo l90 - ... I - A alteração de nomes dos próprios públicos municipais que contenham nome de pessoas, salvo para correção ou adequação aos termos da Lei. Autor: Fábio Henrique da Silva Data: 04/07/2013

 
2012
Emenda Modificativa e Aditiva Nº 01 aos artigos 1º, 2º, 3º e 6º do Projeto de Lei nº 21/2012, bem como renumera o parágrafo único do artigo 1º, passando os dispositivos a terem a seguinte redação: Artigo 1º -    ... Parágrafo segundo A cessionária deverá manter um número mínimo de empregados registrados em seu quadro de pessoal neste Município de Porecatu, sob pena de rescisão contratual, a partir da publicação desta lei, da seguinte forma: I – 100 (cem) empregados nos primeiros seis meses; II – 250 (duzentos e cinqüenta) empregados até o décimo segundo mês; III – 350 (trezentos e cinqüenta) empregados até o décimo oitavo mês; IV – 500 (quinhentos) empregados até o vigésimo quarto mês. Artigo 2º - A CESSIONÁRIA poderá promover as instalações e investimentos no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, em conjunto com outros investidores, em consórcio ou associação de investidores, podendo ceder em parte ou todo, desde que não se altere o ramo de atuação da concessionária, e haja comunicação prévia e autorização por escrito do Município nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 704, de 05 de julho de 1989. Artigo 3º - ... Parágrafo Quarto– A CESSIONÁRIA deverá manter resguardado o direito de utilização gratuito de quatro hangares, sendo que três já existentes e um a ser construído, localizados neste aeroporto, sendo que o primeiro pertence a Jorge Rudney Atalla, CPF 006.326.788-87, o segundo a Leonildo Marques de Lima, CPF 174.898.499-34, o terceiro a JRR Aviação Agrícola LTDA EPP, CNPJ 04.790.261/0001-03 e o quarto, a ser edificado, a Lym Administração e Participações LTDA, CNPJ 03.885.042/0001-45, os quais não poderão ceder ou transferir seus direitos de uso no todo ou em parte sem autorização expressa do cedente, sob pena de revogação da cessão de uso. Artigo 6º - A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO ou a extinção da cessionária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente, independente de ações judiciais e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.” Autores: Marcelo Coelho da Silva, Valdir Inácio da Silva e Fábio Henrique da Silva - Comissão de Legislação Justiça, Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Redação. Vereadores:
Emenda Aditiva Nº 02, que acresce os parágrafos terceiro, quarto e quinto ao artigo 1º e o parágrafo quinto ao artigo 3º, do Projeto de Lei nº 21/2012, passando os dispositivos a terem a seguinte redação: Parágrafo terceiro - Para todos os efeitos do parágrafo anterior, serão considerados os empregados registrados nas empresas condôminas, parceiras ou  grupo econômico vinculado à cessionária ou ao empreendimento, solidária ou isoladamente. Parágrafo quarto – Os prazos acima pactuados passam a fluir após a aprovação de todos os projetos e a  concessão, pelos órgãos competentes, de todas as licenças necessárias para a construção e funcionamento do Aeroporto, respeitado o limite máximo de um ano, cujo prazo poderá ser prorrogado pelo cedente por igual período, desde que devidamente motivado o requerimento da cessionária e fundado em questões de força maior. Parágrafo quinto - A concessionária deverá comprovar, através de relatórios e documentos pertinentes, os pedidos de licenças e cópias de pedidos de aprovação de projetos indicados no parágrafo anterior, a cada 60 (sessenta) dias, a fim de demonstrar que está tomando todas as medidas necessárias para a efetiva implantação do empreendimento, sob pena de rescisão da presente cessão de uso. Artigo 3º - Parágrafo quinto - Não obstante, a concessionária poderá realocar os hangares para outros lugares dentro do próprio aeroporto, as suas expensas, a fim de atender as características do projeto. Data: 25/06/2012 Autores: Comissão de Legislação Justiça, Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Redação. Vereadores: Marcelo Coelho da Silva, Valdir Inácio da Silva e Fábio Henrique da Silva.
 
2011
 
2010
 
2009
Emenda Substitutiva e Aditiva Nº 02, ao Projeto de Lei nº 39/2009 Data: 22/12/2009 Autores: Marcelo Coelho da Silva e Comissão Legislação, Justiça, Finanças, Orçamento, Tomada de Preços e Redação, por intermédio dos seus integrantes: Osmar de Oliveira, Irene de Oliveira Rodrigues Frassato e Maurício Chevalier Dale Vedove
 
2007
 
2006
 
2005
 
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