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MESA EXECUTIVA

ou

MESA DIRETORA

 

A Mesa Executiva da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um primeiro Secretário e um segundo Secretário.

 

Compete à Mesa Executiva da Câmara Municipal:

I – sob orientação da Presidência, dirigir os trabalhos em Plenário;

II – enviar, ao Prefeito, até o dia 1º de março as contas do exercício anterior;

III – elaborar e encaminhar até 31 de agosto de cada ano, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, a ser incluída na proposta orçamentária do Município;

IV – propor Projeto de Lei ao Executivo Municipal, que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara Municipal e fixem os respectivos vencimentos;

V – propor Projetos de Decretos Legislativos, dispondo sobre:

  1. Licença do Prefeito e Vice-Prefeito para afastamento do cargo;
  2. Autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, ou do País por qualquer tempo;
  3. Representação à Assembléia Legislativa sobre modificação territorial ou mudança do nome da sede do Município;
  4. Mudança de local de funcionamento da Câmara Municipal;
  5. Cassação de mandato do Prefeito, na forma prevista na Legislação Federal;

VI – propor Projetos de Resolução, dispondo sobre:

 

  1. Perda de mandato de Vereador;
  2. Fixação dos subsídios dos Vereadores, na forma da Legislação em vigor;
  3. Concessão de licença aos Vereadores, para desempenhar missão temporária de caráter cultural, ou de interesse do Município;
  4. Criação de Comissões de Inquérito ou Mista;
  5. Conclusões de Comissão de Inquérito;
  6. Convocação de funcionários municipais, providos em cargo de chefias ou assessoramento, para prestar informações sobre matérias de sua competência;
  7. Qualquer matéria de natureza regimental;
  8. Todo e qualquer assunto de sua economia interna, de caráter geral ou normativo, que não se compreenda nos limites do simples ato normativo.

VII – elaborar e expedir, mediante ato, discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara Municipal, bem como alterá-las quando necessário, dentro dos créditos autorizados, orçamentários ou adicionais;

VIII – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo em caixa existente na Câmara Municipal no final do exercício;

IX – assinar os autógrafos das Leis destinadas à sanção e promulgação pelo Executivo Municipal;

X – autorizar a utilização da sala das sessões da Câmara Municipal por terceiros, nos casos previstos no parágrafo 5º do artigo 3º deste Regimento Interno.

 

As funções dos membros da Mesa Executiva

1 - Presidente

 

O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal, dentro ou fora dela, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos.

§ 1º - Compete privativamente ao Presidente:

I – abrir, presidir, suspender, levantar, prorrogar e encerrar as sessões da Câmara Municipal, observando e fazendo observar as Leis da República e do Estado, as Resoluções, as Leis Municipais e, em especial, as disposições constantes deste Regimento Interno;

II – colocar a ata em votação e assiná-la com o 1º Secretário, se aprovada;

III – fazer ler o expediente, bem como as comunicações e proposições de interesse da Câmara Municipal;

IV – conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento Interno;

V – advertir o orador um minuto antes de se esgotar o tempo a que tiver direito, quando na Tribuna, dando, afinal, por encerrado o tempo, quando este tenha se esgotado;

VI – não permitir divagações ou debates estranhos à matéria em discussão;

VII – determinar em qualquer fase dos trabalhos, quando julgar necessário, a verificação de “quorum”;

VIII – anunciar, nos momentos próprios, o início e o término dos períodos de Expediente, Ordem do Dia e de Explicações Pessoais;

IX – anunciar o assunto objeto de cada matéria ou proposição a discutir e votar na Ordem do Dia, destacando o nome do autor e proclamando o resultado da votação;

X – organizar e anunciar a pauta para o período da Ordem do Dia da sessão seguinte;

XI – prorrogar, quando requerido e aprovado pelo Plenário, o período da Ordem do Dia;

XII – suspender ou encerrar a sessão, sempre que se fizer necessário, para garantia e boa ordem dos trabalhos;

XIII – orientar e declarar o modo pelo qual devam ser feitas as votações das diferentes matérias, inclusive quanto ao “quorum” exigido;

XIV – resolver sobre os requerimentos que por força deste Regimento Interno forem de sua alçada;

XV – anotar em cada documento ou proposição, a decisão do Plenário;

XVI – nomear os membros das Comissões Temporárias, criadas por deliberação da Câmara Municipal ou por sua própria iniciativa e designar-lhes substitutos;

XVII – despachar os processos e proposições às Comissões e incluí-las na pauta da sessão seguinte, quando devidamente relatadas pelas Comissões Permanentes;

XVIII – designar membro ad-hoc para as Comissões Permanentes, para assinaturas de pareceres a serem entregues, quando requerido verbalmente pelo membro relator.

XIX – encaminhar ao Prefeito as indicações e os requerimentos de pedido de convocação do Executivo;

XX – zelar pela observância dos prazos para a discussão e votação da proposta orçamentária e demais proposições e, bem assim, os concedidos às diversas Comissões;

XXI – assinar, com o 1º Secretário, os editais, portarias e todo o expediente da Câmara Municipal;

XXII – assinar com o 1º Secretário, os autógrafos de leis e demais atos cuja sanção ou prorrogação caiba ao Prefeito;

XXIII – promulgar as resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não promulgados os respectivos autógrafos pelo Prefeito;

XXIV – comunicar aos Vereadores, com antecedência, a convocação de sessões extraordinárias previstas no artigo 42, § 1º e 2º da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Paraná, sob pena de responsabilidade;

XXV – encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formuladas pela Câmara Municipal.

XXVI – encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais o pedido de convocação para prestar informações sobre matéria de sua competência

XXVII – declarar vago o cargo de membro das Comissões Permanentes;

XXVIII – dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes, bem como presidir a sessão de eleição dos membros da Mesa Executiva para o biênio seguinte e dar-lhes posse;

XXIX – manter a ordem dos trabalhos, advertindo os oradores que infringirem o Regimento Interno, cassando-lhes a palavra quando necessário à boa ordem dos trabalhos;

XXX – declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;

XXXI – manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os oradores, que infringirem o Regimento Interno, retirando-lhes a palavra e suspendendo a sessão, advertir os assistentes, mandando evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;

XXXII – resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento Interno;

XXXIII – mandar anotar em livro próprio, os precedentes regimentais, para solução de casos análogos, não previstos no Regimento Interno;

XXXIV – superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara Municipal, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento Interno;

XXXV – determinar, a requerimento do autor, a retirada de pauta de proposição que não haja parecer da Comissão Permanente, ou havendo, lhe for contrário;

XXXVI – constar, obrigatoriamente, da Ordem do Dia, com antecedência mínima de 3 (três) sessões, os Projetos de Lei com prazo de aprovação, independentemente de parecer das Comissões, para discussão e votação, nos termos do artigo 68 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado do Paraná;

XXXVII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal e da Secretaria, assinando os respectivos termos de abertura e de encerramento;

XXXVIII – manter e dirigir a correspondência oficial da Câmara;

XXXIX – superintender os serviços da Secretaria da Câmara;

XL – requisitar do Executivo, à conta de dotações da Câmara Municipal, o numerário correspondente às quotas trimestrais, necessárias ao procedimento de suas despesas;

XLI – apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o Balancete relativo aos recursos recebidos, e as despesas realizadas no mês anterior;

XLII – autorizar as despesas da Câmara Municipal, nos limites dos Orçamentos e dos Créditos adicionais autorizados;

XLIII – elaborar e apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, relatório dos trabalhos desenvolvidos no mês anterior;

XLIV – elaborar e apresentar ao Plenário, anualmente, até o dia 1º de março do ano subsequente, relatório anual dos trabalhos desenvolvidos no ano legislativo anterior, correspondente a sua gestão, com exceção do último ano legislativo, quando o relatório será apresentado até o dia 31 de janeiro;

XLV – decretar a prisão administrativa de servidor da Câmara Municipal omisso ou remisso na prestação de contas de dinheiros públicos sujeitos à sua guarda;

XLVI – determinar a abertura de sindicância e inquéritos administrativos;

XLVII – efetuar ou mandar efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara Municipal, observadas no que for aplicável, as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 27 de fevereiro de 1967;

XLVIII – nomear, promover, remover, admitir, punir e demitir funcionários da Câmara Municipal, conceder-lhes férias, licenças, abonos de faltas, aposentadoria e outras vantagens previstas em Leis e Resoluções, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;

XLIX – mandar arquivar matéria aprovada pelo Plenário desde que, comprovadamente ou a pedido do autor, a mesma se tornou extemporânea, ou por ter sido a mesma vencida em virtude da solução do assunto;

L – fazer publicar os atos da Mesa Executiva, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;

LI – dar andamento normal aos recursos interpostos contra ato seu ou da Mesa Executiva;

LII – justificar a ausência de Vereador, quando motivada exclusivamente para desempenho de suas funções em Comissão Especial ou de representação;

LIII – mandar desarquivar proposição que não esteja definitivamente ultimada, para o necessário andamento;

LIV – licenciar-se da Presidência quando precisar ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias;

LV – declarar prejudicada ou rejeitada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade deste Regimento Interno;

LVI – designar secretário “ad-hoc” quando os efetivos não se encontrarem no Plenário ou houver necessidade da Mesa Executiva assinar autógrafo ou documentos de natureza urgente;

LVII – fazer reiterar os pedidos de informações ao Executivo Municipal, quando verificar “de ofício” ou a requerimento dos interessados, que elas não foram prestadas de forma a satisfazer os pedidos;

LVIII – comunicar ao Plenário, na primeira sessão, fazendo constar da ata, a declaração da extinção do mandato nos casos previstos no artigo 8º do Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, e convocar imediatamente o respectivo suplente;

LIX – executar as deliberações do Plenário e fazer cumpri-las;

 

Compete ainda ao Presidente, nas atividades externas da Câmara Municipal:

I – dar audiências públicas na Câmara Municipal em dia e hora pré-fixados;

II – representar socialmente a Câmara Municipal ou delegar poderes a Vereador ou Comissão de Representação, para este fim;

III – fornecer a qualquer interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, certidões de atos, contratos de decisões, mediante solicitação por escrito, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar e retardar a sua expedição;

IV – representar sobre a inconstitucionalidade de Lei, ou ato Municipal;

V – agir em nome da Câmara Municipal, mantendo todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades com as quais o Legislativo deva manter relações;

VI – convidar autoridades e pessoas gradas à assistirem aos trabalhos ou recepcioná-las em seu gabinete;

VII – determinar e reservar local apropriado aos representantes da imprensa escrita e falada por ele credenciados;

VIII – enviar, dentro de 5 (cinco) dias ao Prefeito Municipal, os autógrafos dos Projetos de Lei e demais atos sujeitos à sanção;

IX – encaminhar pedido de intervenção, no Município, nos casos previstos pela Constituição do Estado do Paraná;

X – firmar e mandar divulgar, em nome da Câmara Municipal, mensagens alusivas a grandes datas ou feitos históricos;

XI – zelar pelo prestígio da Câmara Municipal, direitos, garantias políticas, imunidades e dignidade de seus membros.

É atribuição ainda do Presidente da Câmara Municipal, substituir o Prefeito e Vice-Prefeito, na falta de ambos, completando o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições;

 

Vice-Presidente

Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente, em Plenário, nos seguintes casos:

I – na direção da sessão;

II – na falta de comparecimento do mesmo à hora regimental, para início dos trabalhos;

III – nos casos de licença prevista no artigo 25 deste Regimento Interno.

 

1º Secretário

Ao 1º Secretário compete:

I – apanhar, no encerramento das votações constantes da Ordem do Dia, as assinaturas dos Vereadores no livro de presença, dos que votaram as matérias, anotando os Vereadores faltosos com causa justificada ou não, procedendo ao encerramento das presenças, para efeito de remuneração;

II – ler, no Expediente das sessões, a súmula da matéria destinada a esse período, e durante a Ordem do Dia, a súmula das proposições, pareceres e demais papéis sujeitos à deliberação ou conhecimento do Plenário, quando não se tenha extraído avulsos, ou quando assim o determinar o Presidente;

III – fazer chamada dos Vereadores nas outras ocasiões, determinadas pelo Presidente;

IV – cooperar com o Presidente, recebendo e mandando elaborar correspondência oficial da Câmara Municipal, sujeitando-a ao conhecimento e apreciação superior;

V – assinar, com o Presidente, os atos da Mesa Executiva, as Resoluções e Decretos Legislativos, os autógrafos de Leis e os demais atos que devam ser enviados à sanção ou apreciação e conhecimento do Prefeito Municipal;

VI – mandar lavrar as atas das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais;

VII – lavrar as atas das sessões secretas;

VIII – zelar pela guarda dos papéis submetidos à Mesa Executiva;

IX – superintender a redação da ata das sessões públicas e assiná-las com o Presidente após a sua aprovação;

X – inspecionar os serviços da Secretaria da Câmara e fazer observar o Regulamento Interno.

 

 

2º Secretário

Ao 2º Secretário compete, além de outras atribuições previstas neste Regimento Interno:

I – verificar ao abrir-se a sessão, o número de Vereadores presentes e confrontá-lo com as assinaturas do livro de “quorum”;

II – substituir o 1º Secretário nos casos de impedimentos ou ausências;

III – receber as inscrições no livro de “quorum” e proceder a sua conferência pela presença numérica dos Vereadores no Expediente;

IV – proceder, em livro ou impressos próprios, a inscrição dos oradores para os períodos da Ordem do Dia e Explicações Pessoais, anunciando ao Presidente, quando por este solicitado, na ordem cronológica o nome do Vereador inscrito e com direito ao uso da palavra;

V – anotar o tempo e o número de vezes de cada Vereador ocupar a Tribuna;

VI – auxiliar o 1º Secretário, quando assim determinar o Presidente, na Leitura do Expediente e das proposições a serem discutidas e votadas pelo Plenário.