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Portaria 10/2021

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, que será gozada parcialmente de 22 a 26 de março de 2021 (cinco dias), voltando dia 29 de março de 2021. Artigo 2º - A Câmara Municipal ressarcirá 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento do servidor datado de 14 de janeiro de 2021 (cópia em anexo), devidamente protocolado junta a Presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 9/2021

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, que será gozada parcialmente de 08 a 12 de fevereiro de 2021 (cinco dias), voltando dia 15 de fevereiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 04/2021.
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Portaria 8/2021

Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao vereador Alex Tenan (RG nº 8.853.275-9 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 27 a 29 de janeiro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h00min do dia 27 e retorno às 18h00min do dia 29 de janeiro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no curso "1º Encontro de vereadores e gestores Públicos do Paraná– Gestão 2021/2024". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 7/2021

Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao vereador Leandro Sergio Bezerra (RG nº 7.321.430-0 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 27 a 29 de janeiro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h00min do dia 27 e retorno às 18h00min do dia 29 de janeiro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no curso "1º Encontro de vereadores e gestores Públicos do Paraná– Gestão 2021/2024". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 6/2021

Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior (RG. 6.831.448-8 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do servidor à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 27 a 29 de janeiro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h00min do dia 27 e retorno às 18h00min do dia 29 de janeiro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do servidor no curso "1º Encontro de vereadores e gestores Públicos do Paraná– Gestão 2021/2024". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 4/2021

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2020 a fevereiro de 2021, que será gozada parcialmente de 08 a 12 de fevereiro de 2021 (cinco dias), voltando dia 15 de fevereiro de 2020. Artigo 2º - A Câmara Municipal ressarcirá 10 (dez) dias de férias, conforme solicitação feita através de requerimento do servidor datado de 14 de janeiro de 2021 (cópia em anexo), devidamente protocolado junta a Presidência desta Câmara Municipal. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 3/2021

Artigo 1º - Conceder férias a servidora Samela Alline Cavalcante Coelho, lotada no cargo de assistente administrativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de 01 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2020, que será gozada parcialmente entre os dias 25 a 29 de janeiro de 2021, voltando dia 01 de fevereiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Portaria 2/2021

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Nadir Luciano Polegatti, ocupante de cargo de assistente administrativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo único - As férias referem-se ao período de aquisição de 01 de março de 2019 a 01 de março de 2020, que será gozada de 01 a 20 de fevereiro de 2021 (20 dias), voltando dia 22 de fevereiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Decreto Legislativo 1/2021

Decreto Legislativo Nº 01/2021 – Dispõe sobre a prestação de contas do Executivo Municipal de Porecatu, referente ao exercício financeiro de 2019.
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Portaria 1/2021

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor FÁBIO ANTÔNIO GARCIA FABIANI, ocupante de cargo de Procurador Jurídico, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de 26 de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2020, que será gozada parcialmente entre os dias 11 a 15 de janeiro de 2021, voltando dia 18 de janeiro de 2021. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Emenda 0/2021

2017
MARCELO COELHO DA SILVA, vereador abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria do Executivo Municipal de Porecatu, dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional e relevante interesse público; CONSIDERANDO a necessidade de ser suprimido o inciso I, II, IV e V do § 1º do artigo 2º e modificar o § 3º do artigo 2º; CONSIDERANDO as recomendações expressas no Parecer 08/2017 do procurador jurídico desta Câmara Municipal; Apresenta, para tanto, à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores, a seguinte EMENDA SUPRESSIVA e MODIFICATIVA Nº 01, aos incisos I, II, IV e V do § 1º do artigo 2º e modificar o § 3º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 05/2017, passando os dispositivos a terem as seguintes redações: “Artigo 2º -    ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ... § 1º - ... I - Revogado. II - Revogado. III - ... IV - Revogado V - Revogado. §2º - ... §3º - O prazo máximo e suficiente para reestruturação e criação de cargos ou mesmo pela sua ampliação e a consequente realização do respectivo concurso público é de 12 (doze) meses, sob pena de impossibilidade de se contratar novamente nos moldes desta Lei.” Certo do acatamento da presente pelos nobres Edis, apresento aos pares suas homenagens. Sala das Sessões, 01 de março de 2017. MARCELO COELHO DA SILVA  - Vereador
OSMAR DE OLIVEIRA, vereador abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 13/2017, além de instituir a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Porecatu, também prevê a responsabilidade pela gestão do portal da transparência; CONSIDERANDO que a súmula de um projeto de lei deve ser a síntese do projeto, contendo em poucas palavras o essencial do que se pretende aprovar; CONSIDERANDO ser apropriado realizar a alteração da súmula do Projeto de Lei nº 13/2017, com o objetivo de melhor adequar ao seu conteúdo, assim, Apresenta, para tanto, nos termos do art. 179, § 4º do Regimento Interno desta Casa, à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores, a seguinte EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, que altera a súmula do Projeto de Lei nº 13/2017, passando a ter a seguinte redação: “SÚMULA: INSTITUI A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E A GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU – ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Certo do acatamento da presente pelos nobres Edis, apresento aos pares suas homenagens. Sala das Sessões, 07 de abril de 2017. OSMAR DE OLIVEIRA - VEREADOR
2013

Emenda Nº. 05/2013, À Lei Orgânica do Município de Porecatu Súmula: Dá nova redação ao inciso I, do artigo 190, da Lei Orgânica do município de Porecatu. Artigo l90 - ... I - A alteração de nomes dos próprios públicos municipais que contenham nome de pessoas, salvo para correção ou adequação aos termos da Lei. Autor: Fábio Henrique da Silva Data: 04/07/2013

 
2012
Emenda Modificativa e Aditiva Nº 01 aos artigos 1º, 2º, 3º e 6º do Projeto de Lei nº 21/2012, bem como renumera o parágrafo único do artigo 1º, passando os dispositivos a terem a seguinte redação: Artigo 1º -    ... Parágrafo segundo A cessionária deverá manter um número mínimo de empregados registrados em seu quadro de pessoal neste Município de Porecatu, sob pena de rescisão contratual, a partir da publicação desta lei, da seguinte forma: I – 100 (cem) empregados nos primeiros seis meses; II – 250 (duzentos e cinqüenta) empregados até o décimo segundo mês; III – 350 (trezentos e cinqüenta) empregados até o décimo oitavo mês; IV – 500 (quinhentos) empregados até o vigésimo quarto mês. Artigo 2º - A CESSIONÁRIA poderá promover as instalações e investimentos no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, em conjunto com outros investidores, em consórcio ou associação de investidores, podendo ceder em parte ou todo, desde que não se altere o ramo de atuação da concessionária, e haja comunicação prévia e autorização por escrito do Município nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal nº 704, de 05 de julho de 1989. Artigo 3º - ... Parágrafo Quarto– A CESSIONÁRIA deverá manter resguardado o direito de utilização gratuito de quatro hangares, sendo que três já existentes e um a ser construído, localizados neste aeroporto, sendo que o primeiro pertence a Jorge Rudney Atalla, CPF 006.326.788-87, o segundo a Leonildo Marques de Lima, CPF 174.898.499-34, o terceiro a JRR Aviação Agrícola LTDA EPP, CNPJ 04.790.261/0001-03 e o quarto, a ser edificado, a Lym Administração e Participações LTDA, CNPJ 03.885.042/0001-45, os quais não poderão ceder ou transferir seus direitos de uso no todo ou em parte sem autorização expressa do cedente, sob pena de revogação da cessão de uso. Artigo 6º - A falta de cumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO ou a extinção da cessionária farão o imóvel, com todas as benfeitorias e instalações nele introduzidas, reverter automaticamente, independente de ações judiciais e de pleno direito à posse do Município, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a nenhuma indenização ou compensação.” Autores: Marcelo Coelho da Silva, Valdir Inácio da Silva e Fábio Henrique da Silva - Comissão de Legislação Justiça, Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Redação. Vereadores:
Emenda Aditiva Nº 02, que acresce os parágrafos terceiro, quarto e quinto ao artigo 1º e o parágrafo quinto ao artigo 3º, do Projeto de Lei nº 21/2012, passando os dispositivos a terem a seguinte redação: Parágrafo terceiro - Para todos os efeitos do parágrafo anterior, serão considerados os empregados registrados nas empresas condôminas, parceiras ou  grupo econômico vinculado à cessionária ou ao empreendimento, solidária ou isoladamente. Parágrafo quarto – Os prazos acima pactuados passam a fluir após a aprovação de todos os projetos e a  concessão, pelos órgãos competentes, de todas as licenças necessárias para a construção e funcionamento do Aeroporto, respeitado o limite máximo de um ano, cujo prazo poderá ser prorrogado pelo cedente por igual período, desde que devidamente motivado o requerimento da cessionária e fundado em questões de força maior. Parágrafo quinto - A concessionária deverá comprovar, através de relatórios e documentos pertinentes, os pedidos de licenças e cópias de pedidos de aprovação de projetos indicados no parágrafo anterior, a cada 60 (sessenta) dias, a fim de demonstrar que está tomando todas as medidas necessárias para a efetiva implantação do empreendimento, sob pena de rescisão da presente cessão de uso. Artigo 3º - Parágrafo quinto - Não obstante, a concessionária poderá realocar os hangares para outros lugares dentro do próprio aeroporto, as suas expensas, a fim de atender as características do projeto. Data: 25/06/2012 Autores: Comissão de Legislação Justiça, Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Redação. Vereadores: Marcelo Coelho da Silva, Valdir Inácio da Silva e Fábio Henrique da Silva.
 
2011
 
2010
 
2009
Emenda Substitutiva e Aditiva Nº 02, ao Projeto de Lei nº 39/2009 Data: 22/12/2009 Autores: Marcelo Coelho da Silva e Comissão Legislação, Justiça, Finanças, Orçamento, Tomada de Preços e Redação, por intermédio dos seus integrantes: Osmar de Oliveira, Irene de Oliveira Rodrigues Frassato e Maurício Chevalier Dale Vedove
 
2007
 
2006
 
2005
 
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Portaria 31/2020

Art. 1º - Estabelecer RECESSO LEGISLATIVO no período de 23 a 31 de dezembro de 2020, ficando mantidos os trabalhos internos administrativos necessários para o encerramento do exercício de 2020. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 2º da Portaria nº 90/2019.
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Portaria 30/2020

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Sidney Lopes da Silva, lotado no cargo efetivo de Assessor de Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de julho de 2019 a julho de 2020, que será gozada parcialmente de 26 de novembro de 2020 a 05 de dezembro de 2020, voltando dia 09 de dezembro de 2020. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 29/2020

Art. 1º - Nomear o servidor Nadir Luciano Polegatti, brasileiro, casado, lotado no cargo de assistente administrativo, portador do RG nº 13.975.659-0 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF nº 328.996.299/72, residente e domiciliado nesta cidade de Porecatu, Estado do Paraná, como Gestor do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Porecatu. Art. 2º - Designar a servidora Samela Alline Cavalcante Coelho, brasileira, lotada no cargo de assistente administrativo, portadora do RG nº 10.317.011-7 SSP/PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF nº 072.413.779-31, residente e domiciliada nesta cidade de Porecatu, Estado do Paraná, como responsável pelo fornecimento de informações legislativas e administrativas desta Câmara Municipal de Porecatu a serem lançadas no Portal da Transparência. Art. 3º - Designar o servidor Sidney Lopes da Silva, lotado no cargo efetivo de Assessor de Orçamento e Contabilidade, como responsável pelo fornecimento de informações contábeis e recursos humanos desta Câmara Municipal de Porecatu a serem lançadas no Portal da Transparência. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nº 81 e 84/2016.
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Portaria 28/2020

Artigo 1º - ESTABELECE Luto Oficial na Câmara Municipal de Porecatu, por 03 (três) dias contados desta data, em virtude do falecimento do vereador Otacílio Pereira Junior. Artigo 2º - Fica ainda estabelecido PONTO FACULTATIVO nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2020, suspendendo o expediente da Câmara Municipal de Porecatu, ressalvados os serviços essenciais e/ou inadiáveis. Artigo 3º - Conforme artigo 104, § 1º do Regimento Interno, fica prorrogada a 31ª Sessão Ordinária para o dia 16 de outubro de 2020, sexta-feira, às 19h00min. Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 27/2020

Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao vereador Leandro Sergio Bezerra (RG nº 7.321.430-0 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 23 a 25 de setembro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h30min do dia 23 e retorno às 19h00min do dia 25 de setembro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no curso "As Funções dos Órgãos de Controle e a Lei da Segurança Pública". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 26/2020

Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior (RG. 6.831.448-8 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 23 a 25 de setembro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h30min do dia 23 e retorno às 19h00min do dia 25 de setembro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no curso "As Funções dos Órgãos de Controle e a Lei da Segurança Pública". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 25/2020

Artigo 1º - Conceder 2,5 (duas vírgula cinco) diárias ao vereador Otacilio Pereira Junior (RG nº 6.231.171-1 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais) cada. Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 23 a 25 de setembro do corrente exercício, com saída prevista para as 06h30min do dia 23 e retorno às 19h00min do dia 25 de setembro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no curso "As Funções dos Órgãos de Controle e a Lei da Segurança Pública". Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 24/2020

Art. 1º - Nos termos do artigo 12, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal n.º 1278 de 30 de outubro de 2007, determino a progressão vertical, do servidor efetivo abaixo denominado, nos termos especificados: I – SIDNEY LOPES DA SILVA – da Classe III, Nível 07 para Classe III, Nível 08 da progressão vertical, em virtude de seu trabalho prestado, da Tabela de Carreira de Assessor de Orçamento e Contabilidade, com efeito retroativo em 05 de julho de 2020, data da aquisição do direito. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Portaria 23/2020

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Sidney Lopes da Silva, lotado no cargo efetivo de Assessor de Orçamento e Contabilidade da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de julho de 2019 a julho de 2020, que será gozada parcialmente de 03 de agosto de 2020 a 07 de agosto de 2020, voltando dia 10 de agosto de 2020. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 22/2020

Artigo 1º - Fica suspensa até o dia 15 de julho de 2020 as atividades administrativas, as sessões ordinárias, extraordinárias e outras solenidades no âmbito da Câmara Municipal de Porecatu, Estado do Paraná. Artigo 2º - Fica estabelecido neste período o regime de teletrabalho para todos os servidores, ficando um servidor de plantão via telefone, conforme número afixado na entrada da sede da Câmara Municipal. Artigo 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais. Artigo 4º - Publique-se.
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Portaria 21/2020

Artigo 1º - Apresentar para publicação anual, todos os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos da Câmara Municipal de Porecatu, na tabela abaixo, tudo em conformidade com o § 6º do artigo 39 da Constituição Federal. Artigo 2º - Publique-se.
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Portaria 20/2020

Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Fiscalização Legislativa para supervisionar todos os atos e expensas da administração municipal, quanto ao enfrentamento ao COVID-19 (Coronavírus) no município de Porecatu, assim composta: - Renan Pontes (Presidente) - Carlos Henrique Andrade (Relator) - Osmar de Oliveira (Membro) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Portaria 19/2020

Art. 1º - Excepcionalmente nesta oportunidade, fica prorrogado para o 30 (trinta) de junho de 2020, o prazo para a entrega anual de declaração de bens e valores que trata a Portaria 06/2010 desta Câmara Municipal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Portaria 18/2020

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor FÁBIO ANTÔNIO GARCIA FABIANI, ocupante de cargo de Procurador Jurídico, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de 26 de janeiro de 2019 a 25 de janeiro de 2020, que será gozada parcialmente entre os dias 25 a 29 de maio de 2020, voltando dia 01 de junho de 2020. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 17/2020

Artigo 1º - Conceder 1 (uma) diária ao vereador Otacilio Pereira Junior (RG nº 6.231.171-1 SSP/PR), no valor de R$ 600 (seiscentos reais). Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 10 a 11 de março do corrente exercício, com saída prevista para as 02h00min do dia 10 e retorno às 19h00min do dia 11 de março. Artigo 3º -O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador em reuniões com parlamentares na Assembleia Legislativa do Paraná, referente a assuntos de interesse da municipalidade. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 16/2020

Artigo 1º - Conceder 0,5 (zero vírgula cinco) diária ao servidor Sidney Lopes da Silva (RG nº 5.787.602-6 SSP/PR), no valor de R$ 300 (trezentos reais). Artigo 2º - A diária acima mencionada, será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do servidor à cidade de Arapongas, Estado do Paraná, no período de 06 de março do corrente exercício, com saída prevista para as 06h30min e retorno às 19h00min do dia 06 de março. Artigo 3º -O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do servidor no evento “Entrega de contas anual – Plano Anual de fiscalização e Encerramento de Mandato”, ministrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná”. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 15/2020

Art. 1º - Nos termos do artigo 12, § §1º e 2º, da Lei Municipal n.º 1.278 de 30 de outubro de 2007, determino a progressão vertical, do servidor efetivo abaixo denominado, nos termos especificados: I – Fábio Antonio Garcia Fabiani – do Nível V para o Nível VI, em face do exercício do cargo de Procurador Jurídico por 02 (dois) anos subsequentes ao período aquisitivo da sua anterior progressão de nível, passando a sua remuneração a ser correspondente ao Nível VI, da Classe II, da Tabela de Carreira de Procurador Jurídico, com efeito retroativo em 25 de janeiro de 2020, data da aquisição do direito. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Portaria 14/2020

Artigo 1º - Conceder férias ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior, ocupante de cargo de Agente Legislativo, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de fevereiro de 2019 a fevereiro de 2020, que será gozada parcialmente de 09 a 13 de março de 2020 (cinco dias), voltando dia 16 de março de 2020. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 13/2020

Artigo 1º - Conceder 1/4 (um quarto) de diária ao servidor Sidney Lopes da Silva (RG nº 5.787.602-6 SSP/PR), no valor de R$ 150 (cento e cinquenta reais). Artigo 2º - A diária acima mencionada, será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do servidor à cidade de Londrina, Estado do Paraná, no dia 19 de fevereiro do corrente exercício, com saída prevista para as 07h00min e retorno às 14h00min. Artigo 3º -O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do servidor no evento “Curso de Folha de Pagamento”. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 12/2020

Artigo 1º - Conceder férias a servidora Vanessa Gonçalves Oliveira, lotada no cargo de zeladora, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de janeiro de 2019 a janeiro de 2020, que será gozada parcialmente (05 dias) no período compreendido entre 18 de fevereiro de 2020 a 22 de fevereiro de 2020. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 11/2020

Artigo 1º - Conceder 0,5 (zero vírgula cinco) diária a servidora Samela Alline Cavalcante Coelho (RG. 10.317.011-7 SSP/PR), no valor de R$ 300 (trezentos reais). Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento da servidora à cidade de Londrina, Estado do Paraná, no período de 03 de março do corrente exercício, com saída prevista para as 06h30min e retorno às 19h00min do dia 03 de março. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação da servidora no evento “Licitações para ME e EPP”, ministrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 10/2020

Artigo 1º - Conceder 0,5 (zero vírgula cinco) diária ao vereador Leandro Sergio Bezerra (RG nº 7.321.430-0 SSP/PR), no valor de R$ 300 (trezentos reais). Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Londrina, Estado do Paraná, no período de 03 de março do corrente exercício, com saída prevista para as 06h30min e retorno às 19h00min do dia 03 de março. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no evento “Licitações para ME e EPP”, ministrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 9/2020

Artigo 1º - Conceder 0,5 (zero vírgula cinco) diária ao vereador Leandro Sergio Bezerra (RG nº 7.321.430-0 SSP/PR), no valor de R$ 300 (trezentos reais). Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Arapongas, Estado do Paraná, no período de 06 de março do corrente exercício, com saída prevista para as 06h30min e retorno às 19h00min do dia 06 de março. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador no evento “Entrega de contas anual – Plano Anual de fiscalização e Encerramento de Mandato”, ministrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 8/2020

Artigo 1º - Conceder 0,5 (zero vírgula cinco) diária ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior (RG. 6.831.448-8 SSP/PR), no valor de R$ 300 (trezentos reais). Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do servidor à cidade de Arapongas, Estado do Paraná, no período de 06 de março do corrente exercício, com saída prevista para as 06h30min e retorno às 19h00min do dia 06 de março. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do servidor no evento “Entrega de contas anual – Plano Anual de fiscalização e Encerramento de Mandato”, ministrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 7/2020

Artigo 1º - Conceder 0,5 (zero vírgula cinco) diária ao servidor Waldenir Antonio de Oliveira Junior (RG. 6.831.448-8 SSP/PR), no valor de R$ 300 (trezentos reais). Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do servidor à cidade de Londrina, Estado do Paraná, no período de 03 de março do corrente exercício, com saída prevista para as 06h30min e retorno às 19h00min do dia 03 de março. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do servidor no evento “Licitações para ME e EPP”, ministrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 6/2020

Artigo 1º - Conceder 1, 5 (um vírgula cinco) diária ao vereador Otacílio Pereira Junior (RG. 6.231. 171-1 SSP/PR) no valor de R$ 900 (novecentos reais) . Artigo 2º - A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 10 a 12 de fevereiro do corrente exercício, com saída prevista para as 13h00min do dia 10 e retorno às 21h00min do dia 12 de fevereiro. Artigo 3º - O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador em reunião com o secretário da Segurança Pública do Paraná, coronel Rômulo Marinho Soares, referente a assuntos de interesse da municipalidade. Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 5/2020

Artigo 1º - Conceder 1,5 (um vírgula cinco) diária ao vereador Otacílio Pereira Junior (RG. 6.231.171-1 SSP/PR) no valor de R$ 900 (novecentos reais) Artigo 2º- A diária acima mencionada será destinada ao custeio das despesas elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 1557/2013, por ocasião do deslocamento do vereador à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no período de 20 a 22 de janeiro do corrente exercício, com saída prevista para as 13h00 min do dia 20 e retorno às 19h30min do dia 22 de janeiro. Artigo 3º- O disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria tem por objetivo viabilizar a participação do vereador em reuniões com parlamentares na Assembleia Legislativa do Paraná, referente a assuntos de interesse da municipalidade. Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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Portaria 5/2020

Art. 1º - Estabelecer PONTO FACULTATIVO para o Legislativo Municipal de Porecatu nos feriados nacionais, estaduais e municipais para o ano de 2021, ressalvados os serviços essenciais e/ou inadiáveis, nas seguintes datas: DATA SEMANA DESCRIÇÃO ESPÉCIE 01/01 sexta-feira Confraternização Universal Feriado Nacional 15/02 Segunda-feira Prolongamento do Carnaval Ponto Facultativo 16/02 Terça-feira Carnaval Ponto Facultativo 17/02 Quarta-feira Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo 01/04 Quinta-feira Quinta-Feira Santa Ponto Facultativo 02/04 Sexta-feira Paixão de Cristo Ponto Facultativo 21/04 Terça-feira Dia de Tiradentes Feriado Nacional 01/05 Sábado Dia do Trabalhador Feriado Nacional 03/06 Quinta-feira Corpus Christi Ponto Facultativo 04/06 Sexta-feira Prolongamento Corpus Christi Ponto Facultativo 06/09 Segunda-feira Prolongamento Independência do Brasil Ponto Facultativo 07/09 Terça-feira Independência do Brasil Feriado Nacional 11/10 Segunda-feira Nossa Senhora Aparecida Ponto Facultativo 12/10 Terça-feira Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 28/10 Quinta-feira Dia do Servidor Público Feriado Municipal 29/10 Sexta-feira Prolongamento Dia do Servidor Público Ponto Facultativo 01/11 Segunda-feira Prolongamento Finados Ponto Facultativo 02/11 Terça-feira Finados Feriado Nacional 15/11 Segunda-feira Proclamação da República Feriado Nacional 08/12 Quarta-feira Emancipação de Porecatu Ponto Facultativo 25/12 Sábado Natal Feriado Nacional 31/12 Sexta-feira Véspera de Ano Novo Ponto Facultativo Art. 2º - Estabelecer RECESSO LEGISLATIVO no período de 22 a 31 de dezembro de 2021, ficando mantidos os trabalhos internos administrativos necessários para o encerramento do exercício de 2021. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Portaria 4/2020

Artigo 1º - Conceder férias a servidora Vanessa Gonçalves Oliveira, lotada no cargo de zeladora, do quadro de provimento efetivo da Câmara Municipal de Porecatu. Parágrafo Único - As férias referem-se ao período de aquisição de janeiro de 2019 a janeiro de 2020, que será gozada parcialmente no período compreendido entre 03 de fevereiro de 2020 a 17 de fevereiro de 2020, voltando dia 18 de fevereiro de 2020. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 01/2020.
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