APROVA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
F A Z S A B E R,
QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, EM SUA SESSÃO DO DIA 03 DE AGOSTO DE 2010, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O Sistema Administrativo da Câmara Municipal de Porecatu, Estado do Paraná, será constituído dos seguintes órgãos:
I - órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa;
II - órgão de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoria técnica legislativa às atividades fim da instituição legislativa.
Artigo 2º - São órgãos de apoio à atividade político-parlamentar:
I – Setor Contábil;
II – Setor Jurídico;
III – Secretaria;
Artigo 3º - Os órgãos de gestão de assessoramento formal estarão subordinados a Presidência.
I – Assessor comissionado na área Contábil;
II - Assessor comissionado na área Jurídica;
III - 03 (três) Assessores Legislativos comissionados.
Artigo 4º - A nomeação para os cargos em comissão será feita pelo Presidente da Câmara Municipal através de Portaria.
§ 1º - O Presidente é o responsável imediato pela exação dos servidores em comissão, no cumprimento dos deveres funcionais.
§ 2º - Aos cargos em comissão não é devida a remuneração por Função Gratificada.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez (11.08.2010).
Walter Tenan
Prefeito