MARCELO COELHO DA SILVA, vereador abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 05/2017, de autoria do Executivo Municipal de Porecatu, dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional e relevante interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de ser suprimido o inciso I, II, IV e V do § 1º do artigo 2º e modificar o § 3º do artigo 2º;
CONSIDERANDO as recomendações expressas no Parecer 08/2017 do procurador jurídico desta Câmara Municipal;
Apresenta, para tanto, à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores, a seguinte EMENDA SUPRESSIVA e MODIFICATIVA Nº 01, aos incisos I, II, IV e V do § 1º do artigo 2º e modificar o § 3º do artigo 2º do Projeto de Lei nº 05/2017, passando os dispositivos a terem as seguintes redações:
“Artigo 2º - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
§ 1º - ...
I - Revogado.
II - Revogado.
III - ...
IV - Revogado
V - Revogado.
§2º - ...
§3º - O prazo máximo e suficiente para reestruturação e criação de cargos ou mesmo pela sua ampliação e a consequente realização do respectivo concurso público é de 12 (doze) meses, sob pena de impossibilidade de se contratar novamente nos moldes desta Lei.”
Certo do acatamento da presente pelos nobres Edis, apresento aos pares suas homenagens.
Sala das Sessões, 01 de março de 2017.
MARCELO COELHO DA SILVA - Vereador
OSMAR DE OLIVEIRA, vereador abaixo assinado, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 13/2017, além de instituir a Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Porecatu, também prevê a responsabilidade pela gestão do portal da transparência;
CONSIDERANDO que a súmula de um projeto de lei deve ser a síntese do projeto, contendo em poucas palavras o essencial do que se pretende aprovar;
CONSIDERANDO ser apropriado realizar a alteração da súmula do Projeto de Lei nº 13/2017, com o objetivo de melhor adequar ao seu conteúdo, assim,
Apresenta, para tanto, nos termos do art. 179, § 4º do Regimento Interno desta Casa, à judiciosa apreciação da Colenda Câmara de Vereadores, a seguinte
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01, que altera a súmula do Projeto de Lei nº 13/2017, passando a ter a seguinte redação: “SÚMULA: INSTITUI A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO E A GESTÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU – ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Certo do acatamento da presente pelos nobres Edis, apresento aos pares suas homenagens.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2017.
OSMAR DE OLIVEIRA - VEREADOR
2013
Emenda Nº. 05/2013, À Lei Orgânica do Município de Porecatu
Súmula: Dá nova redação ao inciso I, do artigo 190, da Lei Orgânica do município de Porecatu.
Artigo l90 - ...
I - A alteração de nomes dos próprios públicos municipais que contenham nome de pessoas, salvo para correção ou adequação aos termos da Lei.
Autor: Fábio Henrique da Silva
Data: 04/07/2013