Data da última atualização: 22/07/2024 às 10:29
Lei 1943/2022 - LDO - Lei Diretrizes Orçamentárias para Exercício Financeiro de 2023
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1943/2022
Anexos do projeto da LDO para o exercício de 2023
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Lei 1909/2021 - LDO - Lei Diretrizes Orçamentárias para Exercício Financeiro de 2022 |
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1909/2021
Anexos do projeto da LDO para o exercício de 2022 |
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Lei nº 1.874 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1874/20
Anexos do projeto da LDO para o exercício de 2021
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Lei nº 1.828, de 12 de junho de 2019 – Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do município de Porecatu para o exercício de 2020 e dá outras providências |
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1828/19
Anexos do projeto da LDO para o exercício de 2020 |
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Lei nº 1.796, de 06 de junho de 2018 – Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do município de Porecatu para o exercício de 2019 e dá outras providências. |
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1796/18
Anexos do projeto da LDO para o exercício de 2019 |
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Lei nº 1.769, de 31 de julho de 2017 – Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do município de Porecatu para o exercício de 2018 e dá outras providências. |
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1769/17
Anexos do projeto da LDO para o exercício de 2018 |
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Lei nº 1728 de 05 de julho de 2016 – Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2017 (LDO). |
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1728/16
Anexos do projeto da LDO para o exercício de 2017 |
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Lei nº 1698 de 15 de julho de 2015 – Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2016 (LDO). |
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1698/15
Anexos do Projeto da LDO para 2016 |
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Lei nº 1642 de 02 de julho de 2014 – Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2015 (LDO). |
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1642/14
Anexos do Projeto da LDO para o exercício de 2015 |
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Lei nº 1581 de 17 de julho de 2013 – Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2014 (LDO). |
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1581/13
Anexos do projeto da LDO para 2014 |
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Lei nº 1525 de 23 de julho de 2012 – Dispõe sobre diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Porecatu para o exercício de 2013 (LDO). |
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1525/12
Anexos do projeto da LDO para 2013 |
A LDO cumpre importante função dentro do modelo de planejamento e orçamento estabelecido pela Constituição Federal. Sua base legal encontra-se na Constituição e também na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Constitui um instrumento estruturador do planejamento de curto prazo – pelo detalhamento das prioridades e metas da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente – além de ser um guia utilitário na organização do processo de elaboração dos orçamentos do município e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Além disso, ela deverá dispor sobre: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e forma de limitação de empenho; normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Esse anexo deverá conter: avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica; evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos; demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Além do Anexo de Metas Fiscais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem esses riscos.