Orçamento > Plano Plurianual (PPA)

Data da última atualização: 11/02/2022 às 16:19

Lei nº 1908/2021 - PPA 2022-2025 - PLANO-PLURIANUAL-PARA-O-QUADRIENIO-2022-2025

Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1781/17
 Anexos do projeto do PPA  2022-2025 
 
 Lei Nº 1.781 de 27 de outubro de 2017. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018/2021
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1781/17
 Anexos do projeto do PPA  2018-2021 
 
Lei Nº 1612, de 20 de dezembro de 2013. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017.
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1612/13
Anexos do Projeto do PPA 2014-2017
 
Lei Nº 1379, de 28 de dezembro de 2009. Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010/2013.
Obs: Anexos referentes ao Projeto de Lei, que sancionado, converteu-se na Lei Municipal nº 1379/09
 Anexos do Projeto do PPA 2010-2013

 

Ata da Audiência Pública Plano Plurianual – Exercício 2022-2025

Ata da Audiência Pública Plano Plurianual – Exercício 2018-2021

Ata da Audiência Pública Plano Plurianual – Exercício 2014-2017

 

O PPA, como importante peça de planejamento que se transforma em lei, orienta os gestores públicos na execução dos gastos e na aplicação dos investimentos. O PPA foi instituído pela Constituição Federal de 1988 (art. 165, I, §1º) e representa o Planejamento Governamental de longo prazo.

O PPA, sendo o primeiro instrumento de planejamento que se integra mais diretamente com as outras peças orçamentárias LDO e LOA, é o programa de realizações que o governo pretende executar durante o seu período administrativo e deve estabelecer de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, assim como para os programas de duração continuada. O PPA abrange sempre um período de quatro anos, iniciando sua execução no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e encerrando no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito. Em tese, este plano deve, de forma efetiva, auxiliar e orientar o funcionamento das ações governamentais. O plano plurianual deve manter compatibilidade com o plano diretor da cidade.

O relatório de execução do plano plurianual será remetido anualmente pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, até 15 de abril, junto com o projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Após parecer, a Comissão de Finanças concluirá pela apresentação do projeto de decreto para aprovação ou rejeição dos vereadores. Este tramitará em regime de prioridade e será incluído na pauta da Ordem do Dia para deliberação em discussão única. O instrumento é votado apenas uma vez; as modificações a este plano são estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária, a cada ano.

O PPA deve ser organizado numa base estratégica composta de: princípios norteadores das diretrizes, que são orientações mais gerais, com as quais o Governo se compromete seguir quando define os seus programas e ações; objetivos, que consistem na discriminação dos resultados estratégicos que são grandes objetivos a serem alcançados pelo Governo, geralmente, ao final dos 4 (quatro) anos da Gestão Pública, e de grande impacto para a população e, em metas, que são a tradução quantitativa dos objetivos para os quatro anos e, quando possível, devem estar indicadas por região.

Para alcançar os resultados, a ação de Governo se organiza em programas. Os programas visam a solucionar problemas, atender demandas ou ainda criar oportunidades de desenvolvimento e crescimento para as populações. Os programas possuem objetivos gerais discriminados, públicos-alvos, informações financeiras e indicadores com as respectivas metas. E para serem realizados se subdividem em um conjunto articulado de ações, do tipo projetos ou atividades que visam proporcionar um bem ou serviço para atendimento das demandas da sociedade. Os indicadores são um instrumento de medida de quão longe estamos da meta e tornam-se cada vez mais fundamentais para o acompanhamento e fiscalização orçamentária.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou em lei que autorize a sua inclusão.

Como se estrutura o PPA

PROGRAMA: Um programa deve ser criado para dar solução a um problema ou atender a uma necessidade ou demanda da sociedade. E deve fazer isso mediante um conjunto articulado de projetos e atividades.

Exemplo:

Problema Programa
Déficit habitacional Programa municipal de habitação
Ações: construção de casas populares;
concessão de crédito habitacional.
Alto índice de evasão escolar Programa de Qualidade na Escola
Ações: Capacitação de professores;
Enriquecimento curricular;
Merenda escolar.
 

PROGRAMA deve ter os seguintes atributos:

  • NOME (OU TÍTULO)
  • OBJETIVO GERAL: claramente definido e mensurável por um indicador
  • UM CONJUNTO DE AÇÕES: (projetos ou atividades, basicamente)
  • PÚBLICO-ALVO: que se deseja atender, identificado precisamente
  • INDICADOR: que meça os resultados pretendidos de forma a avaliar a efetividade do programa
  • INFORMAÇÕES FINANCEIRAS: com o valor global do programa nos 4 anos
INDICADORES

Indicadores estão intimamente relacionados ao objetivo geral do programa. Objetivo este sempre caracterizado pela presença de um verbo de ação, no infinitivo, que completa a frase: “Este programa deverá ser capaz de…”

São exemplos de indicadores:

  • Objetivo: diminuir a evasão escolar
  • Indicador: índice de evasão escolar
  • Objetivo: diminuir os acidentes no trânsito
  • Indicador: taxa de acidentes no trânsito
  • Objetivo: proporcionar fluidez ao trânsito
  • Indicador: índice de mobilidade