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Suspensão de atividades em atendimento ao Decreto nº 4.942/2020

Publicado em: 09/07/2020 23:23

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PORTARIA Nº 22/2020 OTACÍLIO PEREIRA JUNIOR, Presidente da Câmara Municipal de Porecatu, no uso de suas atribuições legais e regimentais RESOLVE SÚMULA: DISPÕE SOBRE MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA DOENÇA INFECCIOSA AGENTE CORONAVÍRUS (COVID 19) EM ATENDIMENTO AO DECRETO Nº 4.942/2020 DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ. Artigo 1º - Fica suspensa até o dia 15 de julho de 2020 as atividades administrativas, as sessões ordinárias, extraordinárias e outras solenidades no âmbito da Câmara Municipal de Porecatu, Estado do Paraná. Artigo 2º - Fica estabelecido neste período o regime de teletrabalho para todos os servidores, ficando um servidor de plantão via telefone, conforme número afixado na entrada da sede da Câmara Municipal. Artigo 3º - Ficam suspensos os prazos regimentais. Artigo 4º - Publique-se. Porecatu, 09 de julho de 2020. OTACÍLIO PEREIRA JÚNIOR Presidente da Câmara JANAÍNA BARBOSA DA SILVA 1ª Secretária