A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Porecatu, adotou através do Ato da Mesa 02/2020, medidas de proteção a serem realizadas na Casa de Leis com o objetivo de evitar o coronavírus seguindo os procedimentos da Secretaria de Estado da Saúde.
ATO DA MESA Nº 02/2020
A
MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
SÚMULA: DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO E CONTINGENCIAMENTO DA DOENÇA INFECCIOSA AGENTE CORONAVÍRUS (COVID 19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE PORECATU.
CONSIDERANDO o artigo 6º e 196, caput, da como direito social, conferido a todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que diz respeito às medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO as medidas á serem realizadas conforme orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde do Paraná;
CONSIDERANDO que o contágio ocorre através de pessoas infectadas, sendo que a doença pode se espalhar desde que alguém esteja a menos de 2 metros de distância de uma pessoa com a doença. A transmissão pode ocorrer por gotículas de salivas, espirros, tosses ou catarro que podem ser repassa contaminados pelo infectado;
CONSIDERANDO que medidas devem ser adotadas para que não haja a circulação do vírus em nosso município;
CONSIDERANDO que pessoas saem e entram em nosso município todos os dias, tanto em tratamento de saúde quanto para universidades, locais onde já há registro de pacientes com a doença;
CONSIDERANDO que há casos suspeitos e confirmados pela 17ª Regional de Saúde em municípios de sua abrangência no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a responsabilidade municipal em elaborar e apresentar um Plano de Contingência referente as ações de prevenção, enfrentamento, fluxos de atendimentos e tratamento dos casos suspeitos e confirmados do vírus COVID 19;
R E S O L V E:
Art. 1º - Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, no âmbito da Câmara Municipal de Porecatu.
Art. 2º - Em razão da emergência da saúde pública ficam estabelecidas de imediato as seguintes regras:
- Suspensão de todas as viagens oficiais, a serviço, cursos e eventos, dos vereadores e servidores deste Legislativo;
- Suspender atendimento ao público na sede do Poder Legislativo Municipal de Porecatu;
III. Durante o período de vigência deste Ato da Mesa, será mantido, na medida do possível, rodízio de serviço interno limitado a no máximo 1 servidor presencial por setor, evitando aglomeração de pessoas;
- Durante o período de vigência deste Ato da Mesa, fica suspenso o controle de ponto por biometria, sendo que os servidores, na medida da possibilidade de suas funções, exercerão o regime de trabalho “home Office”;
- Caberá ao Presidente da Câmara Municipal elaborar escala de rodízio para os servidores presenciais;
- Ficam dispensados do comparecimento a sede da Câmara Municipal de Porecatu os servidores maiores de 60 anos, lactantes, gestantes e portadores de doenças crônicas, sem prejuízo da remuneração e podendo exercer suas atividades em regime de trabalho “home Office”.
Art. 3º - As sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Porecatu serão mantidas apenas com a presença de vereadores, servidores, profissionais de imprensa e representantes de entidades e órgãos públicos, quando solicitados, ficando vedada a presença do público em geral.
Parágrafo único. Ficam excluídos da obrigação disposta no
caput do Art. 3º os servidores mencionados no inciso VI do artigo 2º deste Ato da Mesa.
Art. 4º - Eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões nas dependências da Câmara Municipal de Porecatu serão paralisados.
Parágrafo único. Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as audiências públicas, sessões solenes, eventos partidários e visitação institucional.
Art. 5º - Os Vereadores e servidores que tiverem o diagnóstico laboratorial positivo para o COVID-19 ficarão afastados por licença para tratamento de saúde.
Art. 6º - A Câmara Municipal de Porecatu deverá adotar imediatamente medidas com o objetivo de aumentar os locais e as quantidades para disponibilização de álcool em gel e intensificar a limpeza e desinfecção de superfícies nas dependências da Casa, assim como, estabelecer outras medidas preventivas que entender pertinentes e necessárias de acordo com especial situação vivenciada no âmbito da Edilidade, inclusive com a redução temporária dos quantitativos de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo.
Art. 7º - As medidas descritas no presente Ato têm vigência por tempo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer momento por decisão da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Porecatu.
Art. 8º - Este Ato da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 18 de março de 2020.
Otacílio Pereira Junior Carlos Henrique Andrade
Presidente Vice-Presidente
JANAÍNA BARBOSA DA SILVA OSMAR DE OLIVEIRA
1º Secretário 2º Secretário