OSMAR DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, F A Z S A B E R,QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, EM SUA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2017, APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:RESOLUÇÃO Nº 02/2017SÚMULA – DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 104, DA RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979, ALTERANDO HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU). Art. 1º - O artigo 104, da Resolução nº 01, de 28 de fevereiro de 1979 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Porecatu), passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 104: As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se às segundas-feiras, com início às 19:00 horas, nos períodos legislativos mencionados no artigo 103 deste Regimento Interno. § 1º - ...§ 2º - ...§ 3º - ...§ 4º - ...”Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala das Sessões, 12 de setembro de 2017.OSMAR DE OLIVEIRA - PRESIDENTE