Comissão de Legislação, Justiça, Finanças, Orçamento, Tomada de Contas e Redação
REDAÇÃO FINAL - PROJETO DE LEI Nº 01/2016
SÚMULA: CONCEDE A REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS, AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS, DO PODER LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Artigo 1º - Fica concedido reposição de perda salarial aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 21,51% (vinte e um inteiros, cinquenta e um centésimos por cento), retroativamente a partir de 1º de janeiro de 2016, sendo que: 4% correspondente a diferença do INPC/IBGE de janeiro/2011 a dezembro/2011; 6,23% correspondente ao INPC/IBGE de janeiro/2014 a dezembro/2014; 11,28% correspondente ao INPC/IBGE de janeiro/2015 a dezembro/2015.
Parágrafo único: As tabelas referentes à Lei Municipal nº 1.278, de 30 de outubro de 2007, Lei Municipal nº 1.550, de 08 de março de 2013, e suas alterações (Lei nº 1.660/14), bem como a Resolução nº 01, de 03 de julho de 2008, serão corrigidas nos termos do artigo 1º desta Lei.
Artigo 2º - Os recursos para atendimento dos encargos desta Lei correrão à conta das dotações constantes do orçamento vigente.
Artigo 3º - As reposições constantes da presente lei impedem o Poder Legislativo o aproveitamento de eventuais reposições futuras concedidas pelo Poder Executivo aos seus servidores referentes aos mesmos períodos.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Comissões, 15 de fevereiro de 2016.
Renan Santos Pontes - Presidente