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O relatório de Gestão Fiscal é elaborado semestralmente, conforme Artigo 63 da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 ( Lei de Responsabilidade Fiscal. – Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I – aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II – divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;